Advocacia Especializada
Aposentados, Pensionistas e Militares da Reserva ou da Reforma, acometidos por doença grave prevista na legislação, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os seus rendimentos.
Entenda os critérios legais para ter direito ao benefício
Proventos de aposentadoria, pensão ou transferência militar conforme Lei nº 7.713/88 e suas alterações.
Possuir uma das doenças elencadas no artigo 6º, VII, da Lei nº 7.713/1988, comprovada por laudo médico oficial.
A isenção é integral sobre todos os rendimentos, independentemente do valor, e pode incluir restituição de impostos pagos nos últimos 5 anos.
Lista completa das condições que garantem direito à isenção
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e suas manifestações clínicas
Transtornos mentais graves que impedem o exercício de atividades
Doenças cardíacas que comprometem significativamente a função cardíaca
Perda total ou parcial da visão que impossibilita atividades laborais
Exposição à radiação com consequências graves para a saúde
Distúrbio ósseo crônico que afeta o crescimento e reparação dos ossos
Distúrbio neurológico progressivo que afeta o movimento
Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central
Forma de artrite que afeta principalmente a coluna vertebral
Doença genética que afeta principalmente pulmões e sistema digestivo
Doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae
Doenças renais graves que comprometem a função dos rins
Doenças hepáticas graves que afetam significativamente o fígado
Tumores malignos (câncer) em qualquer localização do corpo
Perda permanente da função motora de membros ou órgãos
Infecção bacteriana ativa que afeta principalmente os pulmões
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